Para efeitos de cumprimento da exigência legal resultante da aplicação da Lei nº 144/2015 de 8 de
setembro
pelas empresas associadas,
informamos que no Setor Automóvel, a resolução extra-judicial de conflitos de consumo, se encontra
assegurada pelo CASA – CENTRO
DE ARBITRAGEM DO SETOR AUTOMÓVEL que é a entidade de RAL competente.
O sítio eletrónico onde pode ser consultada informação sobre os mecanismos RAL disponibilizados, bem
como,
apresentar reclamações
e pedir informações é www.centroarbitragemsectorauto.pt